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Lei da Terceirização favorece empresariado e não fere direitos do trabalhador

Lei da Terceirização favorece empresariado e não fere direitos do trabalhador

Prestes a ser votado no Senado Federal, projeto de regulamentação ainda gera discussões e dúvidas entre as partes envolvidas.

Em abril de 2015 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. O projeto tramitava há 10 anos na Câmara e prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Agora, com a sinalização do presidente em exercício, Michel Temer de que a votação do projeto no Senado deve acontecer em breve, empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais reascendem o debate sobre os efeitos que a Lei da Terceirização trarão para todos os setores envolvidos.
Ainda há muita polêmica em torno do projeto de lei. Enquanto o empresariado e a classe de trabalhadores terceirizados defendem a regulamentação, movimentos sociais temem pelos direitos do trabalhador. Para falar sobre o assunto e esclarecer os pontos ainda obscuros, o PortaldoLocador.com conversou com Edivania Paz, diretora da SETENOR, empresa pernambucana especializada em mão de obra qualificada para a Indústria.

PL: A proximidade da votação no Senado do projeto de lei que regulamentará a terceirização no Brasil, está promovendo um grande debate no país. Você pode nos esclarecer quais os principais pontos deste projeto?

A principal pauta da votação é que agora, através da terceirização, o funcionário também pode ser contratado para a atividade fim, que é a principal diferença do formato anterior, onde a contratação só podia acontecer na atividade meio. Ou seja, uma indústria de bebidas, na parte de processos, os funcionários teriam que ser todos da indústria e só na parte de embalagem, a parte que não é atividade fim, é que podia se contratar uma empresa parceira para executar este tipo de atividade. Mas agora com a mudança da nova lei, mesmo para a atividade fim (ou atividade principal) as empresas podem contar com a terceirização.

PL: E essa modificação é vantajosa para as empresas?

Do ponto de vista do colaborador, não há diferença, ao contrário do que pensam as pessoas que desconhecem a terceirização. Quando uma empresa contrata uma terceirizada, ela passa o perfil da vaga com o salário e os benefícios, ou seja, do ponto de vista do colaborador, não existe perda, pois a lei de CLT vale para todos. Não existe diferença se o colaborador é contratado pela indústria ou se é contratado por uma prestadora de serviços terceirizada. A CLT acoberta todos os funcionários independente do CNPJ em que eles estejam lotados. E isso é uma conquista de direito que não será tirada dos trabalhadores. Então, para a empresa é interessante sim: "Pois terão uma equipe treinada e dedicada para a atividade especifica. Isso gera ganho de produtividade e competitividade".

PL: E em relação à oferta de empregos? Muda alguma coisa na oferta de vagas no Mercado de Trabalho?

Acredito que não. A quantidade está relacionada ao aumento de demanda da indústria, ou seja, quando a demanda é maior, se produz mais e se contrata mais. O que estamos falando especificamente é de uma formalização das empresas prestadoras de serviço. Aliás, é na verdade, um reconhecimento do trabalho que já é desenvolvido há muito tempo pelas empresas de terceirização. No meu ver, o que muda é que as empresas que prestam serviços, que são contratadas, vão empregar mais. As contratantes ficariam com o perfil de contratação mais técnico e gerencial, possuindo mais funcionários pensando no negócio. Já as prestadoras de serviços dedicariam o foco delas à parte produtiva e de operação. O principal aspecto positivo da formalização da terceirização é que antigamente as indústrias fabricavam, embalavam, armazenavam, distribuíam, vendiam e a gente sabem que ninguém tem expertise para tudo. Então, agora, as indústrias vão manter o foco naquilo que elas tem interesse. No caso, se eu sou indústria de bebidas, vou manter meu foco na fabricação e no envase da minha bebida, e eu vou deixar a parte de logística para quem tem expertise em logística. Da mesma forma faço com o empacotamento, o transporte e por aí vai. Então, este e o principal ganho: Os empregos não diminuem, a geração de riqueza se mantém e as indústrias conseguem focar na atividade fim, se tornando mais competitivas e se profissionalizando cada vez mais. Então o setor é quem ganha, pois você pulveriza essa riqueza com as empresas habilitadas e o mercado todo ganha com isso.

PL: Com a proximidade da votação no Senado, você acredita que o texto será aprovado completamente, ou há chance do mesmo sofrer perdas significativas?

Estamos falando de uma prática que já existe e que é legalizada. Grandes empresas, algumas até multinacionais, já prestam serviços para outras grandes empresas. Então não existe risco nenhum com a terceirização. A novidade deste projeto de lei é relacionada à atividade fim, pois até então, o único setor da empresa que a terceirização não podia atuar era na atividade fim por ser entendido que se trata do principal negócio do contratante. Então, talvez, não seja aprovada a terceirização também da atividade fim. Essa pode ser a única ressalva. Mas no restante do projeto não contém riscos e logo não deve sofrer grandes alterações. A aprovação deve seguir normalmente, com talvez esta única ressalva relacionada à atividade fim, pois terceirização já faze parte da rotina dos negócios.

Hoje não há lei em vigor que trate da terceirização, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que impede, de forma vaga, a terceirização de atividades fim. O projeto, que faz parte da chamada Agenda Brasil - conjunto de propostas para a recuperação da economia, apresentadas em agosto de 2015 - é tratado como prioridade pelo PMDB e pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. A expectativa é de que a Lei da Terceirização seja votada até o final do mês de agosto.

Sobre a SETENOR - Especializada em mão de obra para a Indústria, a empresa pernambucana foi fundada no ano 2000. O seu principal diferencial é o quadro de liderança fixo que participa de treinamentos frequentes para acompanhar tempos e métodos com o objetivo de fazer mais com menos. A Setenor também se destaca por oferecer os serviços sob medida para cada cliente, através da identificação da necessidade particular, treinando os colaboradores para aquela demanda específica. A empresa também oferece mão de obra qualificada para limpeza e conservação, além de dispor de equipamentos e equipe treinada para a montagem de packs promocionais.

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